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![]() Seguros devem cobrir parte dos prejuízos causados pelas chuvas no Rio
Os proprietários de veículos que têm seguro, em sua maioria, estão cobertos contra eventos de força da natureza. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o pagamento de indenização estará assegurado para quem adquiriu o chamado seguro compreensivo de roubo, incêndio e colisão, "visto que a garantia pelas perdas por submersão total ou parcial em água doce consta dos produtos negociados pelas seguradoras de automóvel". No entanto, é necessário ressaltar que o pagamento vale apenas para quem tiver cobertura prevista para os três casos ao mesmo tempo. Este tipo de seguro inclui despesas com guincho para a retirada do carro enguiçado e remoção a local seguro ou para a oficina. Contudo, segundo a federaçã, o proprietário deverá aguardar a autorização da seguradora para realizar os reparos, porque antes haverá uma análise técnica sobre a possibilidade de recuperação ou não do carro. "O veículo pode ser recuperado ou catalogado como perda total, quando o valor das despesas supera 75% do preço do automóvel. Na maioria dos casos, quando o motor é atingido pelas águas, ocorre perda total", informa em nota a FenSeg. O assistente de direção do Procon-SP, Marcelo Florêncio, lembra, no entanto, que nos casos em que a cobertura contra eventos naturais não estiver prevista, é preciso certificar-se do nível da informação passada pela seguradora. - A não Cobertura acontece quando ficou explícito para o segurado que ele não estava coberto naquele caso específico, porque a natureza do seguro, para quem o contrata, é trabalhar com fatos que possam gerar prejuízo muito grande. Em geral, o consumidor entende o seguro como um fundo para que ele não seja pego desprevinido, caso ocorra um evento. Então, o nível de informação concebida pela seguradora tem que ser muito bom - explicou Florêncio. No caso de prejuízos decorrentes da enxurrada com eletrodomésticos ou por alagamento de residências, o mercado segurador também poderá pagar parte dos prejuízos. No entanto, de acordo com a FenSeg, a cobertura de danos elétricos e alagamento residencial é ofertada de forma facultativa nos seguros habitacionais, ou seja, o consumidor precisa ter solicitado essas garantias na cobertura do produto. Fonte: Jornal O Globo / Foto: Celso Pupo/Foto Arena/AE
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